| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702995-74.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Peixes da Amazônia S.a. (Peixes da Amazônia)
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Thales Rocha Bordignon |
| Embargado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Humberto Souza Miranda Pinto Advogado:  Bruno Santos de Souza Advogado:  Andre Bitar Grisolia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 04/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 26, para o embargante no dia 01/06/2022. |
| 10/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.060, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 04/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 26, para o embargante no dia 01/06/2022. |
| 10/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.060, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/05/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000003039, com 1 folhas. |
| 06/05/2022 |
Prejudicado o recurso
De todo exposto, determino imediata baixa deste incidente. Intimem-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/03/2022 |
Decorrido prazo
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| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II , do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002002-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/03/2022 19:56 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
0100316-51.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.024 de 15 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 15 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 08/03/2022. |
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100316-51.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/03/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 10/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 10/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 09/03/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |