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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701420-26.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Hpe Automotores do Brasil Ltda
Advogado:  Luiz Henrique da Costa Pires |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 628/635, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
1000396-87.2022.8.01.0000 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Mero expediente
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Mero expediente
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Mero expediente
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Mero expediente
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005593-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/10/2022 20:15 |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2022 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Dia de Finados 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.158, DE 4/10/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.158, pp. 4 a 8, de 4 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO Nº 51/2000. ILEGITIMIDADE NÃO CONSTATADA. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. ANTERIORIDADE ANUAL. NOVENTENA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No que tange a pedido liminar na modalidade de ação constitucional, indispensável a demonstração, de plano, dos requisitos da existência da plausibilidade do direito e do perigo da demora, com fundamento na prova pré-constituída. 2. Indevido acatar a tese de ilegitimidade doConvênio51/2000 por suposta ofensa à norma constitucional. 3. Em análise sumária, não exsurge demonstrada majoração ou instituição de tributo pela Lei Complementar nº 190/22, ademais, preconizando o art. 3ºdareferidanorma que condicionados seus efeitos ao disposto no art. 150, III, 'c', da Constituição Federal. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000396-87.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 21 de setembro de 2022. |
| 21/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003356-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/07/2022 09:45 |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 20/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004602-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/06/2022 08:37 |
| 20/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004602-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/06/2022 08:37 |
| 26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.071, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/05/2022 |
Mero expediente
Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da Recorrente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à preliminar de falta de impugnação específica/supressão de instância, suscitada em contrarrazões. Ademais, reitero a deliberação - não observada - de p. 157 quanto à remessa dos autos ao Órgão Ministerial por tratar de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança (p. 157). Intimem-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003514-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/05/2022 11:48 |
| 07/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003089-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/05/2022 12:32 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ezdukb. |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Hpe Automotores do Brasil Ltda , cadastrado sob o número 0100586-75.2022.8.01.0000. |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002725-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2022 14:17 |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002725-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2022 14:17 |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002725-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2022 14:17 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.043, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002457-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/04/2022 18:53 |
| 07/04/2022 |
Tutela Provisória
Do exposto, ausente decisão do Supremo Tribunal Federal a definir o marco inicial da cobrança do DIFAL, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões. Tratando-se de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, encaminhem-se os autos ao Ministério Público nesta instância. Intimem-se as partes, no prazo regimental, quanto a eventual oposição ao julgamento na modalidade virtual, ex vi do do art. 93, do RITJAC, pena de preclusão. Intimem-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/04/2022 |
Decorrido prazo
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| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 138/139. |
| 07/04/2022 |
Juntada de Certidão
Juntada do Mandado de Intimação |
| 07/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002279-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/03/2022 15:09 |
| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002279-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/03/2022 15:09 |
| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002279-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/03/2022 15:09 |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.037, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2022 |
Mero expediente
Dá-se a parte apelante, por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher e efetuar o pagamento da taxa de diligencia externa, R$ 140,00 (cento e quarenta reais), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do link https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=14&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690009, (opção Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
TAXA DE DILIGENCIA EXTERNA |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/03/2022 |
Expedição de Mandado
Feitos - Mandado de Intimação - Agravado - contrarrazões |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.033, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/03/2022 |
Mero expediente
No caso concreto, antecedendo ao exame do pedido de urgência, ademais, em observância a igual providência nos autos nº 1000404-64.2022.8.01.0000 - mesmo tema - visando esclarecimento fático da demanda, em especial, quanto à recente norma regulamentadora e efetiva cobrança do diferencial de alíquota nesta unidade federada após a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, determino a intimação do Recorrido, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a teor do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 2º, da Lei n.º 8.437/1992. Por derradeiro, com ou sem manifestação, à conclusão para análise do pedido de urgência. Intimem-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001961-9 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 22/03/2022 10:08 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001961-9 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 22/03/2022 10:08 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001961-9 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 22/03/2022 10:08 |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.030, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/03/2022 |
Mero expediente
Do exposto, determino a intimação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o valor do preparo mais uma vez, pena de deserção, ex vi do art. 1.007, § 4º, do CPC. Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001835-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/03/2022 08:32 |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000396-87.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.026 de 17 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001747-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/03/2022 08:05 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001747-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/03/2022 08:05 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001747-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/03/2022 08:05 |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000396-87.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100586-75.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Juntada de Guia |
| 18/03/2022 |
Manifestação |
| 22/03/2022 |
Juntada de Guia |
| 31/03/2022 |
Juntada de Guia |
| 06/04/2022 |
Requerimento |
| 19/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2022 |
Manifestação |
| 13/05/2022 |
Contrarazões |
| 15/06/2022 |
Manifestação |
| 11/07/2022 |
Parecer do MP |
| 14/10/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/10/2022 | Julgado | TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO Nº 51/2000. ILEGITIMIDADE NÃO CONSTATADA. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. ANTERIORIDADE ANUAL. NOVENTENA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No que tange a pedido liminar na modalidade de ação constitucional, indispensável a demonstração, de plano, dos requisitos da existência da plausibilidade do direito e do perigo da demora, com fundamento na prova pré-constituída. 2. Indevido acatar a tese de ilegitimidade doConvênio51/2000 por suposta ofensa à norma constitucional. 3. Em análise sumária, não exsurge demonstrada majoração ou instituição de tributo pela Lei Complementar nº 190/22, ademais, preconizando o art. 3ºdareferidanorma que condicionados seus efeitos ao disposto no art. 150, III, 'c', da Constituição Federal. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000396-87.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 21 de setembro de 2022. |