| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701548-46.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
HENRIQUE FEITOSA ANSELMI
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Junior |
| Agravado: | Raimundo Rodrigues de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de abril de 2023. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de abril de 2023. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões . |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.161, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Raimundo Rodrigues de Castro e outros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 103/110 interposto por RAFAELA FEITOSA ANSELMI, HENRIQUE FEITOSA ANSELMI foi protocolado tempestivamente, no dia 26/07/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 111/115 ). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 67). O referido é verdade. |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000403-79.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Maria Aparecida Assunção Castro, R J C Neto Clínica de Fisioterapia Dr. Raimundo Castro e Raimundo Rodrigues de Castro, encerrou em 08/08/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Henrique Feitosa Anselmi e Rafaela Feitosa Anselmi encerraria em 08/08/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 103/115 protocolizado em 26/07/2022. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000403-79.2022.8.01.0000 as peças de fls. 116 a 146, onde consta do Agravo Interno Cível n.º 0100481-98.2022.8.01.0000, devidamente arquivado É verdade. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005786-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 08:24 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005786-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 08:24 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005786-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 08:24 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005786-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 08:24 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005786-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 08:24 |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 23/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agraado R J C NETO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DR. RAIMUNDO CASTRO. |
| 10/05/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR os destinatários para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestarem contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte HENRIQUE FEITOSA ANSELMI e outro, cadastrado sob o número 0100481-98.2022.8.01.0000. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.027 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000403-79.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.026 de 17 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/03/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intimem-se os Agravados para apresentarem contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000403-79.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2022 | Agravo Interno Cível (0100481-98.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |