| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712073-92.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Apelado: |
João Miguel Lemos dos Santos
Advogado:  Alfredo Severino Jares Daou |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 06/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 06/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 06/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 06/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal, eARE 1385161 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO) O referido é verdade. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.070, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/05/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Interlocutória Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 01/06) interposto pelo Estado do Acre em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Extraordinário nos autos da Ação Ordinária de nº. 0712073-92.2019.8.01.0001 (fls. 330/332). A compulsar os autos, constato que o Agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Desembargador Roberto Barros Vice-Presidente |
| 02/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.034, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida J. M. L. dos S. (Representado por sua mãe) M. de F. dos S. M. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Estado do Acre protocolou, tempestivamente, no dia 16.03.2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100374-54.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 22/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 22/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/03/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |