Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100422-13.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Anulação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702308-94.2019.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Embargante:  Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Tairo Teixeira da Silva  
Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos  
Embargado:  Município de Cruzeiro do Sul
Proc. Município: Waner Raphael de Queiroz Sanson 

Movimentações

Data Movimento
26/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
26/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
26/09/2022 Expedição de Certidão
0100422-13.2022.8.01.0000
26/07/2022 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2022 Contrarazões
20/06/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/07/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."