| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702308-94.2019.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Embargante: |
Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Tairo Teixeira da Silva Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos |
| Embargado: |
Município de Cruzeiro do Sul
Proc. Município: Waner Raphael de Queiroz Sanson |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
0100422-13.2022.8.01.0000 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
0100422-13.2022.8.01.0000 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/07/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CIÊNCIA DE ACÓRDÃO (Embargos de Declaração Cível) |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL - 05 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 20/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002958-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/06/2022 10:47 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.082, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/06/2022 |
Mero expediente
Encaminhe-se o feito ao membro do Parquet atuante nesta instância, para manifestação. Prazo de 30 (trinta) dias (art. 178). |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003461-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/05/2022 15:44 |
| 11/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/05/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 05/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.057, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/05/2022 |
Mero expediente
Assinalo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de contrarrazões. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Embargos de Declaração Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 28/03/2022 . |
| 29/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100422-13.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 29/03/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 29/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Contrarazões |
| 20/06/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |