| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700480-26.2020.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Agravante: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior Advogado:  Arquilau de Castro Melo |
| Agravado: |
Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto |
| Data | Movimento |
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| 02/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de setembro de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 02/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de setembro de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 02/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal. O referido é verdade. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.086 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 14/06/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Interlocutória Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 01/09) interposto por FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Extraordinário nos autos da Apelação n.º 0700480-26.2020.8.01.0003 (fls. 529/531). A compulsar os autos, constato que o Agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Rio Branco, . Desembargador Roberto Barros Vice-Presidente |
| 08/06/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo para a parte Recorrida apresentar contrarrazões ao recurso. O referido é verdade. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 08/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/04/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Fernanda de Souza Hassem Cesar protocolou, tempestivamente, no dia 28/03/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 29/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100428-20.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 29/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 29/03/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |