| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711668-90.2018.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Brt Incorporação Spe Ltda.
Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo |
| Agravado: |
Caixa Econômica Federal
Advogada:  Fabrícia Lopes Gerônimo de Araújo Advogado:  Augusto Cruz Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2023. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 30/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2023. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 30/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 17/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luís Camolez no cargo de vice-presidente |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2025, encaminho os autos para redistribuição ao Vice-Presidente empossado, Desembargador Luís Camolez. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 12 de abril de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.246, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Brt Incorporação Spe Ltda. interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 20 de janeiro de 2023 (sexta-feira) - Dia do Católico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 3.137/2016 e 23 de janeiro de 2023 (segunda-feira) - Dia do Evangélico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.538/2004, conforme disposto no Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.228, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2023 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 15/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009988-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 14/12/2022 13:10 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/12/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 08/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem a apresentação das contrarrazões pela parte Recorrida. O referido é verdade. |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.163, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Caixa Econômica Federal por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto nos autos. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (págs. 82/102) interposto por Albuquerque Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros foi protocolado tempestivamente em 28.09.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente não efetuou o pagamento do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e três reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 152/163 - Autos n. 0711668-90.2018.801.0001). O referido é verdade. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000530-17.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Caixa Econômica Federal encerrou em 29/09/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Albuquerque Empreendimentos Imobiliários Ltda. em Recuperação Judicial e Outros encerraria em 29/09/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 82/102 protocolizado em 28/09/2022. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000530-17.2022.8.01.0000 as peças de fls. 57 a 103, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100979-97.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de páginas 45/50, foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela parte ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., cadastrado sob nº 0100979-97.2022.8.01.0000. |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005275-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2022 13:09 |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 08/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de abril de 2022 - Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010 e no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.053, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002810-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 22/04/2022 17:41 |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002810-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 22/04/2022 17:41 |
| 12/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002579-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/04/2022 16:12 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.043, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/04/2022 |
Mero expediente
Eis que, para exame do pedido de gratuidade judiciária, faculto à Recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de documentação contemporânea e hábil ao pleito - balanços, extratos de contas bancárias, declaração de IR e outros - de logo, admitido o recolhimento do preparo recursal na forma simples. Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação da empresa Recorrente, à conclusão do e. Desembargador Luís Camolez ante a prevenção (p. 22). Intimem-se. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000530-17.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.040 de 06 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/04/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do artigo 45, do Regimento Interno, cf peticao, fls. 1/20. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000530-17.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/04/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo nº 1000151-97.2019.8.01.0900 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100979-97.2022.8.01.0000) |
| 15/02/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100131-76.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 22/04/2022 |
Juntada de Guia |
| 07/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2022 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |