| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0017533-19.2010.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
SERPROS - Fundo Multipatrocinado
Advogado:  GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS Advogado:  Guillermo Martinez Fromming |
| Agravado: | Jorge Luiz Louzada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 10/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 244/249 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 17/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 10/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 10/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 244/249 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 17/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte SERPROS - Fundo Multipatrocinado, cadastrado sob o número 0102009-02.2024.8.01.0000. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia da Amazônia-6.9.2024) |
| 28/08/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 01/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000538-91.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira Rio Branco-AC, 17 de abril de 2024 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 1000538-91.2022.8.01.0000 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 204/215, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente, ao relator originário. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
1000538-91.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.518, de 17 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 15/04/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão do STJ Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 12/04/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 12/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 207/210 da lavra da Ministra Maria Izabel Gallotti, Relatora, faço remessa à Gerência de Distribuição. |
| 12/04/2024 |
Processo Reativado
..... |
| 26/03/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.395, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/09/2023 |
Recurso especial admitido
Posto isso, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e arts 8º e 350, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006737-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/07/2023 14:49 |
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006737-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/07/2023 14:49 |
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006737-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/07/2023 14:49 |
| 19/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.343, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2023 |
Mero expediente
* |
| 06/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 6 de julho de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 16/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.300, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Jorge Luiz Louzada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 162/175) interposto por SERPROS - Fundo Multipatrocinado foi protocolado, tempestivamente, no dia 15/03/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 07/13). O referido é verdade. |
| 10/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000538-91.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 09/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, no âmbito da Vice-Presidência, conforme Termo, fls. 182. |
| 09/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000538-91.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/04/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
1000538-91.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.287, de 26 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 26 de abril de 2023. |
| 24/04/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 24/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte SERPROS - Fundo Multipatrocinado, cadastrado sob o número 0101172-15.2022.8.01.0000. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006333-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2022 14:00 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006333-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2022 14:00 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006333-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2022 14:00 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006333-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2022 14:00 |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado adiado do dia 11.08.2022 (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 2557/2021 que institui o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 23/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao |
| 23/05/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.041, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/04/2022 |
Mero expediente
Despacho Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, inc. II do art. 1.019). Após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Publique-se e intimem-se |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000538-91.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.040 de 06 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000538-91.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/04/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101172-15.2022.8.01.0000) |
| 10/09/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102009-02.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2023 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 28/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |