1000538-91.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0017533-19.2010.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  SERPROS - Fundo Multipatrocinado
Advogado:  GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS  
Advogado:  Guillermo Martinez Fromming  
Agravado:  Jorge Luiz Louzada

Movimentações

Data Movimento
10/01/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/01/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
10/01/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
10/01/2025 Expedição de Certidão
Informação Processual Senha
09/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 244/249 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 17/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/08/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101172-15.2022.8.01.0000)
10/09/2024 Embargos de Declaração Cível  (0102009-02.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
12/08/2022 Embargos de Declaração
25/07/2023 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."
28/08/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."