Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100486-23.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700367-09.2019.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Sárvia Silvana Santos Lima  
Embargado:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR  
Advogada:  Marcia Freitas Nunes de Oliveira  
Soc. Advogados:  Michel Fernandes Barros  

Movimentações

Data Movimento
20/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
20/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
20/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 27/31 - dos Embargos de Declaração n. 0100980-82.2022.8.01.0000, último recurso a ser julgado por este Tribunal, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de março de 2023.
20/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida nos Embargos de Declaração n. 0100980.82-2022.8.01.0000,(Acórdão pp. 27/31, parte final), procedi cópia para estes autos. Rio Branco, 20 de março de 2023. (Assinada Digitalmente) Marilândia Barros de Mendonça Assessor/ Gerência de Apoio às Sessões
20/03/2023 Juntada de Acórdão
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/07/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100980-82.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
28/04/2022 Razões/Contrarrazões
03/05/2022 Manifestação
07/07/2022 Embargos de Declaração
23/12/2022 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/06/2022 Julgado PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.ERROMATERIAL. CORREÇÃO. O acórdão embargado contémerromaterialno que refere-se ao termo "Apelante", quando na verdade era "Apelado" percentual dos honorários advocatícios fixados na origem. Embargosdedeclaraçãoacolhidos para correção deerromaterial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100486-23.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para correção de erro material, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 23 de junho de 2022.