1000583-95.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0002743-10.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  José Antonio Ferreira de Souza
Advogado:  José Antonio Ferreira de Souza  
Agravado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/09/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
13/09/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
13/09/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
13/09/2024 Juntada de Decisão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/09/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101356-68.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
27/04/2022 Sustentação Oral
28/04/2022 Sustentação Oral
04/07/2022 Contrarazões
26/07/2022 Requerimento
14/10/2022 Contrarazões
11/05/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/08/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”