| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0002743-10.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
José Antonio Ferreira de Souza
Advogado:  José Antonio Ferreira de Souza |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.311, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/05/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004024-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/05/2023 21:14 |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004024-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/05/2023 21:14 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 9 de maio de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Dia do Trabalho |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de abril de 2023 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021. Certifico, ainda, que os feriados estão regimentados pela Lei Complementar n.º 221/2010. Certifico, por fim, que o Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI n.º 2/2023, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n.º7.218, de 06 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida José Antonio Ferreira de Souza por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 333/342) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2023. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000583-95.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 20/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/03/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 20/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Mero expediente
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Mero expediente
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Mero expediente
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Mero expediente
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Mero expediente
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, à vista da Petição/Requerimento de José Antônio Ferreira de Souza, Advogado em causa própria - contrarrazões aos Embargos de Declaração nº 0101356-68.2022.8.01.0000 que referido peticionamento foi realizado nestes autos de Agravo de Instrumento 1000583-95.2022.8.01.0000, ao invés de nos Embargos mencionados. Certifico, por fim, a certificação do ocorrido pela Gerência de Feitos Judiciais naqueles Embargos, conforme se vê na p. 20. |
| 17/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008162-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/10/2022 12:08 |
| 17/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008162-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/10/2022 12:08 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 29/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 26/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e a Desª Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. |
| 25/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 25/08/2022 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 25.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.126, de 16.08.2022 (terça-feira), pp. 13/16. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 25.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 25/08/2022 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR Certifico que o Desembargador Luís Camolez, Relator, está afastado das suas atividades jurisdicionais, dos dias 03 a 20 de agosto de 2022, em razão de agenda institucional, conforme SEI 0003124-21.2022.8.01.0000 e, por essa razão, os presentes autos NÃO foram incluídos em Sessão de julgamento durante esse período. Certifico, ainda, que os presentes autos deverão ser incluídos/pautados na Sessão subsequente ao seu retorno, devendo ser devidamente publicada no Diário Oficial da Justiça. É verdade. |
| 10/08/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005824-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/07/2022 22:32 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005153-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/07/2022 16:27 |
| 30/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 21/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hzl6nf. |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.059, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/05/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o requerido na alínea "b", da petição de pp. 71/73. Intime-se. Certifique a Secretaria eventual decurso de prazo para apresentação de contrarrazões, após, efetue-se a conclusão do feito. Cumpra-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço |
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002985-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/04/2022 10:01 |
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002971-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 27/04/2022 18:46 |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.047, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000583-95.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.046 de 18 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Não havendo pedido de tutela de urgência recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC/2015, determinando-se a intimação da parte Agravada para oferta de contrarrazões no prazo ali consignado. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso II do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 03 (três) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000583-95.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 12/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101356-68.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 28/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 04/07/2022 |
Contrarazões |
| 26/07/2022 |
Requerimento |
| 14/10/2022 |
Contrarazões |
| 11/05/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/08/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |