Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100567-69.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Prestação de Serviços
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701503-76.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Privilege Empreendimentos LTDA
Advogado:  Diego Silva de Alencar  
Agravado:  Magnificat - Projetos, Construções & Consultoria EIRELI
Advogado:  Emerson Silva Costa  

Movimentações

Data Movimento
15/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
15/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
TERMO REMESSA (AUTOS ARQUIVADOS)
23/05/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/05/2022 Expedição de Certidão
0100567-69.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.069, de 23 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/04/2022 Manifestação

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.