1000614-18.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702901-24.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Boticário Produtos de Beleza LTDA
Advogado:  Helvécio Franco Maia Junior  
Agravado:  Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ
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Movimentações

Data Movimento
02/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
02/02/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
02/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 2114/2117 - do Agravo Interno, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/05/2022 Agravo Interno Cível  (0100726-12.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
20/04/2022 Pedido de Juntada de Documentos
20/04/2022 Pedido de Juntada de Documentos
20/04/2022 Pedido de Juntada de Documentos
20/04/2022 Pedido de Juntada de Documentos
29/04/2022 Manifestação
25/05/2022 Manifestação
20/06/2022 Contrarazões
01/07/2022 Parecer do MP
25/07/2022 Contrarazões
19/09/2022 Memorial
07/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/09/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS GRAVADAS.”