| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702059-44.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Madelleyne de Souza Costa Soares
Advogado:  Samir Tadeu Duarte Moreno Jarude |
| Agravado: | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 98/103, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022. |
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Mero expediente
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Mero expediente
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Mero expediente
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Mero expediente
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100906-28.2022.8.01.0000. |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004841-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2022 21:08 |
| 15/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifico o Ponto Facultativo no dia 17.06.2022 (sexta-feira), conforme disposto na Portaria nº 994/2022, publicada no DJe nº 7.077, p. 148, de 02.06.2022. |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico, o Ponto Facultativo (nacional) - Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, (Portaria ME nº 14.817, de 20/12/2021, expedida pelo Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União nº 240 - seção 1, p. 162, de 22/12/2021), disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/05/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93. Do RITJAC). |
| 25/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003676-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/05/2022 18:52 |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003065-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/05/2022 09:04 |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.054, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000665-29.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.053, de 29 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/04/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, até o julgamento do mérito recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000665-29.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100906-28.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Manifestação |
| 18/05/2022 |
Contrarazões |
| 23/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2022 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93. Do RITJAC). |