| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0019302-96.2009.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Embargante: |
Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação
Advogada:  Geane Portela |
| Embargado: |
Joaquim Lira de Cavarlho
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 17/22, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de julho de 2022. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 17/22, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de julho de 2022. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 08/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Relator." |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003729-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/05/2022 08:19 |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 09/05/2022. |
| 12/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100669-91.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.062, de 12 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 12/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100669-91.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100669-91.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.061, de 11 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/05/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/06/2022 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Relator." |