Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100669-91.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0019302-96.2009.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Embargante:  Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação
Advogada:  Geane Portela  
Embargado:  Joaquim Lira de Cavarlho
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali  
Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali  

Movimentações

Data Movimento
25/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
25/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 17/22, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de julho de 2022.
13/06/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA)
13/06/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/05/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/06/2022 Julgado "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Relator."