1000805-63.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700222-45.2022.8.01.0003 Brasileia - - -

Partes do Processo

Agravante:  MAICON FÉLIX DO CARMO
Advogado:  GIL BAUMGARTEN FRANCO  
Advogado:  Marina Periolo Sudbrack  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão  
Advogada:  JANICE DE SOUZA BARBOSA  
Advogado:  Reynner Alves Carneiro  
Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade  

Movimentações

Data Movimento
14/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
14/12/2022 Juntada de Outros documentos
14/12/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
14/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 189/194 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de dezembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/06/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100828-34.2022.8.01.0000)
13/09/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101336-77.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2022 Antecipação de Tutela
25/05/2022 Pedido de Habilitação
25/05/2022 Manifestação
03/06/2022 Embargos de Declaração
10/06/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJA)