| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700222-45.2022.8.01.0003 | Brasileia | - | - | - |
| Agravante: |
MAICON FÉLIX DO CARMO
Advogado:  GIL BAUMGARTEN FRANCO Advogado:  Marina Periolo Sudbrack |
| Agravado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão Advogada:  JANICE DE SOUZA BARBOSA Advogado:  Reynner Alves Carneiro Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 189/194 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de dezembro de 2022. |
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 189/194 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de dezembro de 2022. |
| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Mero expediente
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Decisão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Mero expediente
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Mero expediente
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0101336-77.2022.8.01.0000. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) CERTIFICO o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 07.09.2022 (quarta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifica-se o Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp. 172/173, de 19 de agosto de 2022. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) Certifico o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 05 de setembro de 2022 (segunda-feira), Lei nº 243/1968, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJA) |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004484-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/06/2022 14:53 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004484-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/06/2022 14:53 |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0100828-34.2022.8.01.0000. |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004266-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2022 16:16 |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.074, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls 24/28. |
| 26/05/2022 |
Tutela Provisória
***. |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003907-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/05/2022 12:49 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003904-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2022 11:59 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003904-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2022 11:59 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do Des. Relator, tendo em vista a juntada da petição, fls. 20/22. |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003861-3 Tipo da Petição: Antecipação de Tutela Data: 24/05/2022 15:49 |
| 20/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000805-63.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.068, de 20 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.068, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/05/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, sobremaneira aqueles elencados no art. 1.015, inciso I, art. 1.016 e art. 1.017, todos do CPC, recebo o presente Agravo de Instrumento e, inexistindo pedido de tutela provisória recursal de urgência, determino a intimação do Agravado para apresentação de contrarrazões, a teor do art. 1.019, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 18/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 18/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000805-63.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100828-34.2022.8.01.0000) |
| 13/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101336-77.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Antecipação de Tutela |
| 25/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2022 |
Manifestação |
| 03/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJA) |