| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704596-47.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Embargada: |
Francisca Ledina Sousa de Freitas
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005784-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/07/2022 07:29 |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 22/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/05/2022. |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100758-17.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.074, de 30 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100758-17.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100758-17.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.073, de 27 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 25/05/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |