| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702995-74.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Agravante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Bruno Santos de Souza Advogado:  Andre Bitar Grisolia Advogado:  Humberto Souza Miranda Pinto |
| Agravado: |
Peixes da Amazônia S.a. (Peixes da Amazônia)
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Thales Rocha Bordignon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007528, com 2 folhas. |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de novembro de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 22/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 45/46, no dia 11/11/2022. |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/03/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007528, com 2 folhas. |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de novembro de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 22/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 45/46, no dia 11/11/2022. |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.167, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/10/2022 |
Prejudicado o recurso
De todo exposto, ex vi do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço deste Agravo Interno. Custas devidamente recolhidas. Sem honorários advocatícios nesta sede de Agravo Interno. Intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008030-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/10/2022 12:31 |
| 03/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.157, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/09/2022 |
Mero expediente
No caso concreto, lançado relatório nos autos principais (Apelação n.º 0702995-74.2019.8.01.0001) para efeito do art. 931, do CPC - processo originário deste Agravo Interno - determino a intimação da parte Agravante para manifestar eventual interesse no julgamento deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, facultada desistência, de vez que abordada no referido Apelo n.º 0702995-74.2019.8.01.0001 a hipótese recursal objeto deste Agravo Interno. Intimem-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005690-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/07/2022 17:41 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.094, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2022 |
Mero expediente
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o presente Agravo Interno e, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem contraminuta recursal, à conclusão para efeito de julgamento virtual, ex vi da certidão de p. 27. Intimem-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 27/05/2022 . |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100791-07.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
0100791-07.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.081, de 08 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 30/05/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/10/2022 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |