| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700639-04.2022.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
Advogado:  EVANDRO AZEVEDO NETO |
| Agravado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 20/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de arquivamento_processos originários do TJAC_ Portaria n. 2473_2024 |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha lpuesy. |
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 20/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de arquivamento_processos originários do TJAC_ Portaria n. 2473_2024 |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha lpuesy. |
| 11/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.493, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/03/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Destarte, considerando que o arquivamento deste recurso depende do julgamento de incidente a ele conexo (Embargos de Declaração 0101824-95.2023.8.01.0000), determino a suspensão destes autos com consequente sobrestamento na Gerência de Feitos. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 6 de março de 2024. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 18/03/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000008570, com 5 folhas. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., cadastrado sob o número 0101708-26.2022.8.01.0000. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., cadastrado sob o número 0101707-41.2022.8.01.0000. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009817-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2022 17:38 |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha lpuesy. |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.193, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2022 |
Prejudicado o recurso
De todo exposto, exsurgindo a perda superveniente do objeto , declaro a prejudicialidade do recurso e, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 29/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003761-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/07/2022 15:42 |
| 23/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005082-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/07/2022 11:32 |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005082-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/07/2022 11:32 |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005082-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/07/2022 11:32 |
| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
Juntada do Mandado de Intimação |
| 30/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004585-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 14/06/2022 13:54 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004585-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 14/06/2022 13:54 |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., cadastrado sob o número 0100862-09.2022.8.01.0000. |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004584-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2022 13:48 |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.081, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004313-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 06/06/2022 17:52 |
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá-se a parte agravante, por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher e efetuar o pagamento da taxa de diligencia externa, R$ 140,00 (cento e quarenta reais), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do link https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=14&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690009, (opção Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, para intimação dos agravados para tomar ciência da Decisão Liminar, fls. 504/508, bem como para apresentação das contrarrazões, é necessário o recolhimento da taxa de diligência externa no valor de R$ 140,00 (cento e vinte e quarenta), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001, devidamente atualizada, dada à urgência da medida. Certifico, outrossim que, nos autos, não consta comprovante de recolhimento da aludida taxa, razão pela qual, será expedido ato ordinatório, para que a parte apelante providencie (parágrafo 2º, do artigo 12-B, da Lei supramencionada). |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/06/2022 |
Expedição de Mandado
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| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.079 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2022 |
Tutela Provisória
Do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o depósito judicial das parcelas vincendas devidas a título da exação objeto do debate nos autos da ação principal até o julgamento do mérito, que serão recolhidas no prazo do vencimento de cada parcela e deverá a agravante comprovar o depósito em até 5 (cinco) dias após o vencimento, com a consequente suspensão do crédito tributário a elas correspondentes, ex vi do art. 151, II, do Código Tributário Nacional. Comunique-se o conteúdo da decisão ao d.Juízo de origem, a teor do art. 1019, I do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para contrarrazões, no prazo de 15 dias, a teor do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se as partes (art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal) quanto a eventual objeção ao julgamento virtual. Por derradeiro, ao Órgão Ministerial, nesta instância, para manifestação (art. 12, da Lei 12016/09). Intimem-se |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
1000895-71.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.077, de 02 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 31/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000895-71.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 31/05/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100862-09.2022.8.01.0000) |
| 08/12/2022 | Agravo Interno Cível (0101708-26.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Requerimento |
| 14/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 01/07/2022 |
Contrarazões |
| 28/07/2022 |
Parecer do MP |
| 08/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |