| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700222-45.2022.8.01.0003 | Brasileia | - | - | - |
| Embargante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Reynner Alves Carneiro Advogado:  Anderson Pereira Charão Advogada:  JANICE DE SOUZA BARBOSA Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade |
| Embargado: |
MAICON FÉLIX DO CARMO
Advogado:  GIL BAUMGARTEN FRANCO Advogado:  Marina Periolo Sudbrack |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 13/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
rtifico e dou fé que, no dia 04/10/2022, transcorreu in albis o prazo para interposição de eventual recurso, em face da decisão monocrática de páginas 38/41. |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.142, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 13/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
rtifico e dou fé que, no dia 04/10/2022, transcorreu in albis o prazo para interposição de eventual recurso, em face da decisão monocrática de páginas 38/41. |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.142, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/09/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000006502, com 4 folhas. |
| 08/09/2022 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, nego seguimento aos Embargos de Declaração por perda superveniente do objeto, determinando, portanto, o seu arquivamento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006926-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/08/2022 15:00 |
| 23/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/08/2022 |
Mero expediente
1. Em vista dos novos argumentos e pedidos deduzidos pelo Embargante no complemento aos Embargos de Declaração (pp. 18/29), assinalo o prazo de 05 (cinco) dias ao Embargado para apresentar manifestação, nos termos do arts. 10 e 933, ambos do CPC. 2. Intime-se |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, importei a petição autuada sob o n. 0100902-88.2022.8.01.0000, bem como procedi ao cancelamento da sua distribuição, conforme Despacho, fls. 12. |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005537-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/07/2022 14:06 |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.101, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/07/2022 |
Mero expediente
1. Junte-se as autos destes Embargos de Declaração a petição autuada sob o n. 0100902-88.2022.8.01.0000, cuja distribuição equivocada deverá ser imediatamente cancelada. 2. Assinalo ao Embargado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 3. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/07/2022 |
Decorrido prazo
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| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 03/06/2022. |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100828-34.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0100902-88.2022.8.01.0000. |
| 24/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
0100828-34.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.090, de 24 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal, no âmbito da Primeira Câmara Cível Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0100828-34.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
0100828-34.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.085, de 14 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/06/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100902-88.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2022 |
Contrarazões |
| 30/08/2022 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |