| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711283-45.2018.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA
Advogado:  THIAGO DA SILVA FARIAS Advogado:  Rodrigo Silveira Lima Advogado:  Victor Régis Brasil e Silva Advogado:  José Luciano Solón Dias Júnior Advogado:  Neil Alden Bezerra de Souza |
| Agravado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Janete Melo D'albuquerque Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, a decisão proferida às páginas 162/163, transitou em julgado no dia 08/04/2024. |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.495, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 09/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, a decisão proferida às páginas 162/163, transitou em julgado no dia 08/04/2024. |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.495, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de preparo pela parte recorrente, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 1º de março de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 10/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.455, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/01/2024 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento em dobro das referidas taxas recursais faltantes, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xkp6km. |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 131/139 ) interposto por LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA foi protocolado, tempestivamente, no dia 26/07/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente não comprovou o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 11/12). O referido é verdade. |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000956-29.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/09/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/09/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de recurso em grau superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/09/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, no âmbito da Vice-Presidência, conforme certidões, fls. 141/142. |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000956-29.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/08/2023 Relatora: Juíza de Direito Convocada Olívia Ribeiro |
| 30/08/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001583-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/04/2023 15:14 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA, cadastrado sob o número 0100331-83.2023.8.01.0000. |
| 03/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002574-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2023 15:48 |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.267 DE 24/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.267, pp. 1/4, de 24 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 24 de março de 2023. |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 22/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 08/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 22/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006915-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/12/2022 12:07 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi novamente enviada intimação para a PGJ, para apresentar parecer, fls. 64, equivocadamente. Como o prazo está em aberto, da última intimação válida, fls. 61, o sistema não permite "tornar sem efeito". Assim, a intimação válida será a primeira, fls. 61, com remessa em 21 de novembro de 2022. |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.186, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Mero expediente
1. Considerando que o presente recurso foi interposto em face de Decisão proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 179 do CPC/2015. 2. Cumpra-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/10/2022 |
Decorrido prazo
|
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008191-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/10/2022 10:36 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xkp6km. |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/08/2022 |
Mero expediente
Eis que, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a efetividade da decisão agravada até o julgamento de mérito deste recurso. Comunique-se o conteúdo desta decisão ao d. Juízo de primeiro grau condutor do feito, ex vi do art. 1019, I, do CPC. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões, a teor do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se as partes para os efeitos do art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do CPC a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Por derradeiro, conclusos ao e. Desembargador Luis Camolez, Relator prevento para o feito, conforme art. 45, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do art. 45 do Regimento Interno e certidao retro. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e devolvo o presente para apreciação de medida urgente tendo em vista a ausência do Desembargador Luís Camolez, conforme consta no processo SEI 0003124-21.2022.8.01.0000 . |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, conforme Despacho, fls. 30/31. |
| 16/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição ao Desembargador Luís Camolez, conforme Decisão, fls. 30/31. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xkp6km. |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi constatado que após a assinatura da decisão de páginas 30/31, os autos permaneceram no Fluxo Digital - Gabinete - Processo/Ag. Apreciação de Medidas Urgentes [Dig], quando deveria ter sido alocado no Fluxo Digital - Feitos: Judiciais e Administrativos - Processo/Encaminhar Decisão Interlocutória - DJE [Dig]. Certifico, outrossim que, encaminhei este processo ao fluxo correto, para a regular tramitação. |
| 27/06/2022 |
Mero expediente
Assim, determino a imediata redistribuição destes autos ao eminente Desembargador Luís Camolez. Intimem-se. |
| 24/06/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do art. 45 do Regimento Interno e certidao, fls. 28. |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e devolvo o presente para apreciação de pedido urgente tendo em vista a ausência do Desembargador Camolez, conforme consta no processo SEI 0003124-21.8.01.0000 . |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004811-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/06/2022 09:25 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004811-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/06/2022 09:25 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004811-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/06/2022 09:25 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004811-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/06/2022 09:25 |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.085 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte agravante, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 16/17. |
| 10/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A considerar que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do agravo, ensejo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil/2015. Cumprida ou não a determinação acima, proceda-se o retorno dos autos ao e. Relator originário (RITJAC, art. 45, in fine). Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004464-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/06/2022 09:03 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004464-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/06/2022 09:03 |
| 09/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
1000956-29.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.082, de 09 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/06/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Laudivon Nogueira Motivo: Nos termos do artigo 45, §1º do Regimento Interno. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 07/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000956-29.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 0711283-45.2018.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/03/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100331-83.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/06/2022 |
Juntada de Guia |
| 17/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/12/2022 |
Parecer do MP |
| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/04/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/03/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |