| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700639-04.2022.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Embargante: |
TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
Advogado:  EVANDRO AZEVEDO NETO |
| Embargado: | Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 18/03/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000008571, com 3 folhas. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., cadastrado sob o número 0101707-41.2022.8.01.0000. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009815-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2022 17:28 |
| 04/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 18/03/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000008571, com 3 folhas. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., cadastrado sob o número 0101707-41.2022.8.01.0000. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009815-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2022 17:28 |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dwdwpk. |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.193, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2022 |
Prejudicado o recurso
Do exposto, exsurgindo a perda superveniente do objeto , declaro a prejudicialidade do recurso e, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se. |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005232-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/07/2022 11:24 |
| 06/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005232-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/07/2022 11:24 |
| 06/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005232-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/07/2022 11:24 |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dwdwpk. |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 14/06/2022. |
| 29/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004982-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2022 18:15 |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100862-09.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/06/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 24/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
0100862-09.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.090, de 24 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 14/06/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/12/2022 | Agravo Interno Cível (0101707-41.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Manifestação |
| 06/07/2022 |
Contrarazões |
| 08/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |