| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700222-45.2022.8.01.0003 | Brasileia | - | - | - |
| Embargante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Reynner Alves Carneiro Advogado:  Anderson Pereira Charão Advogada:  JANICE DE SOUZA BARBOSA Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade |
| Embargado: |
MAICON FÉLIX DO CARMO
Advogado:  GIL BAUMGARTEN FRANCO Advogado:  Marina Periolo Sudbrack |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Cancelada a Distribuição
Dados da distribuição cancelada : Data da distribuição : 07/07/2022 18:14:08 Órgão julgador : Primeira Câmara Cível Relator : Luís Camolez cancelamento em atenção à certidão às fls. 15. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para cancelamento desta Distribuição, haja vista que foram cadastrados, equivocadamente, como Embargos, em atenção ao Despacho, fls. 12, dos Embargos de Declaração n. 0100828-34.2022.8.01.0000. |
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100902-88.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/09/2022 |
Cancelada a Distribuição
Dados da distribuição cancelada : Data da distribuição : 07/07/2022 18:14:08 Órgão julgador : Primeira Câmara Cível Relator : Luís Camolez cancelamento em atenção à certidão às fls. 15. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para cancelamento desta Distribuição, haja vista que foram cadastrados, equivocadamente, como Embargos, em atenção ao Despacho, fls. 12, dos Embargos de Declaração n. 0100828-34.2022.8.01.0000. |
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100902-88.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
0100902-88.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.101, de 11 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de julho de 2022. |
| 07/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 24/06/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |