| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712109-66.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos |
| Agravado: |
Renê Francisco Hellman
Advogado:  Renê Francisco Hellman Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e 350, V, "a" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002044-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 13/03/2023 13:46 |
| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002044-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 13/03/2023 13:46 |
| 14/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002044-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 13/03/2023 13:46 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.259, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/03/2023 |
Mero expediente
Consoante certidão de fl. 276, verifico que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da Taxa Estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luís Camolez no cargo de Vice-presidente do TJ/AC |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2025, encaminho os autos para redistribuição ao Vice-Presidente empossado, Desembargador Luís Camolez. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 06/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000887-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/02/2023 11:04 |
| 25/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.229, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 161/172) interposto por Renê Francisco Hellman e Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Quanto a representação processual, as partes atuam em causa própria. O referido é verdade. |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001237-82.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/01/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/01/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001237-82.2022.8.01.0000 as peças de fls. 178 a 270, sendo que das páginas 178/233 consta do Agravo Interno Cível n.º 0101224-11.2022.8.01.0000; e das páginas 234/270 consta dos Embargos de Declaração Cível n.º 0101471-89.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002); OUTUBRO - 12/10/2022, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30.06.1980); 28/10/2022, sexta-feira, Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993; NOVEMBRO - 02/11/2022, quarta-feira, Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 14/11/2022, segunda-feira, Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, antecipado do dia 17; 15/11/2022, terça-feira, Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 28/11/2022, segunda-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 2624, publicada no Dje nº 7.185, pp.176, de 17.11.2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Banco da Amazônia S/A encerrou em 14/12/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Renê Francisco Hellman e Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza encerraria em 14/12/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 161/174 protocolizado em 06/12/2022. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009625-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/12/2022 13:42 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009625-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/12/2022 13:42 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009625-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/12/2022 13:42 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009625-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/12/2022 13:42 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009625-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/12/2022 13:42 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009625-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/12/2022 13:42 |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Renê Francisco Hellman e outro, cadastrado sob o número 0101471-89.2022.8.01.0000. |
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008041-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2022 16:33 |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.157, DE 3/10/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, pp. 5 a 13, de 3 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 21/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007088-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/09/2022 23:04 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007088-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/09/2022 23:04 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007088-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/09/2022 23:04 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 31/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Renê Francisco Hellman, cadastrado sob o número 0101224-11.2022.8.01.0000. |
| 15/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.125, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi constatado que após a assinatura da decisão de páginas 95/101, os autos permaneceram no Fluxo Digital - Gabinete - Processo/Ag. Apreciação de Medidas Urgentes [Dig], quando deveria ter sido alocado no Fluxo Digital - Feitos: Judiciais e Administrativos - Processo/Encaminhar Decisão Interlocutória - DJE [Dig]. Certifico, outrossim que, encaminhei este processo ao fluxo correto, para a regular tramitação. |
| 08/08/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Posto isso, diante da da probabilidade do provimento do recurso e, ainda, a existência de risco ao seu resultado útil, notadamente de relevante fundamentação apresentada pela parte, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Após o cumprimento das diligências acima, proceda-se o retorno dos autos ao e. Relator originário (RITJAC, art. 45, in fine). |
| 05/08/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Laudivon Nogueira Motivo: Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno, peticao, fls. 1/30 e certidao, fls. 92. |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, o qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/08/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno, peticao, fls. 1/30 e certidao, fls. 92. |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 95 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e devolvo o presente para nova distribuição tendo em vista a ausência do Desembargador Luís Camolez, conforme consta no processo SEI 0003124-21.2022.8.01.0000 . |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001237-82.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 02/08/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
1001237-82.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.119, de 04 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de agosto de 2022. |
| 02/08/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento ao r. despacho às fls. 84/85 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão, fls. 84/85. |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.111, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
1001237-82.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.110, de 22 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de julho de 2022. |
| 21/07/2022 |
Impedimento
Destarte, tratando neste momento de insurgência em relação ao mesmo caso, pelas mesmas razões, declaro-me impedida para o julgamento deste recurso, a teor do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil. À Gerência de Cadastro e Distribuição para proceder a redistribuição dos autos a outro e. Desembargador, com a devida compensação no momento oportuno. Cumpra-se. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001237-82.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/07/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 20/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 1001027-07.2017.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2022 | Agravo Interno Cível (0101224-11.2022.8.01.0000) |
| 10/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101471-89.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2022 |
Recurso Especial |
| 03/02/2023 |
Contrarazões |
| 13/03/2023 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/09/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |