1001301-92.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715062-03.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Colégio Vitória Ltda
Advogada:  Idelcleide Rodrigues Lima  
Advogado:  Ayrton Sena da Costa Coelho  
Agravado:  Instituto Aguias do Saber
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos  
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos  
Advogado:  Israel Rufino da Silva  
Advogado:  Stéphane Quintiliano de Souza Angelim  
Advogado:  Lester P. de Menezes Jr.  
Advogada:  Maria Fabiany dos Santos Andrade  

Movimentações

Data Movimento
18/04/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/04/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de abril de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
17/04/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
15/04/2024 Juntada de Decisão
Sem complemento
10/10/2023 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
CERTIDÃO
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/10/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101528-10.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
19/08/2022 Contrarazões
24/10/2022 Embargos de Declaração
13/02/2023 Recurso Especial
17/04/2023 Razões/Contrarrazões
24/05/2023 Razões/Contrarrazões
22/06/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/10/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."