Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101132-33.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702092-68.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Adriana Soares da Silva
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Embargado:  Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  

Movimentações

Data Movimento
16/11/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/11/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 12/17, TRANSITOU EM JULGADO em 11 de novembro de 2022.
12/09/2022 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Adriana Soares da Silva, cadastrado sob o número 0101328-03.2022.8.01.0000.
12/09/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007206-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2022 13:56
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/09/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101328-03.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."