| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705810-15.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Bradesco Cartões S/A
Advogado:  ANDRÉ NIETO MOYA |
| Agravado: |
Higor Ramos de Souza
Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  Keldheky Maia da Silva Advogado:  Lucas de Olveira Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 75/78 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 75/78 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Mero expediente
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Bradesco Cartões S/A, cadastrado sob o número 0101569-74.2022.8.01.0000. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008663-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 16:10 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.171, DE 24/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.171, pp. 3 e 4, de 24 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/10/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/10/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ELETRÔNICA. MODALIDADE PROGRAMADA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRAZO EXAURIDO. PENHORA ADMITIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Pena de supressão de instância, não conhecido o pedido relacionado a consulta ao "... InfoJud para pesquisa da declaração de bens e rendimentos referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais." (p. 13), pois a decisão atacada nada decidiu a respeito. 2. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "Os documentos juntados ao processo principal denotam que a última pesquisa realizada mediante o sistema à época denominado "Bancejud" foi feita em 9 de julho de 2020 (fl. 141). Às fls. 175/181, demonstrou-se que a devedora está em pleno exercício da atividade empresarial. Além disso, o período de 1 (um) ano de suspensão processual encerrou-se em novembro de 2021, de modo que não subsistem motivos para o indeferimento da medida executória. 2. Agravo de instrumento provido." (TJAC, Primeira Câmara Cível, Processo 1000536-24.2022.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, Data do julgamento: 22/07/2022, Data de registro: 22/07/2022). 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001363-35.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento parcial ao Agravo de Instrumento e, na parte conhecida, pelo provimento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de novembro de 2022. |
| 05/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007711-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/09/2022 13:17 |
| 20/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.148, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/09/2022 |
Mero expediente
Eis que, determino a intimação da instituição financeira Recorrente para,, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do interesse no julgamento deste recurso, admitida desistência. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 10/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.123, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
1001363-35.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.122, de 09 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de agosto de 2022. |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/08/2022 |
Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, a teor do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para atribuir ao Juízo de origem nova pesquisa de ativos financeiros nas contas bancárias do Devedor/Agravando por intermédio do sisbajud com reiteração programada ("teimosinha") . Notifique-se o juízo singular quanto à presente decisão, que servirá como ofício para cumprimento desta decisão. Determino a intimação do Agravado para contrarrazões, no prazo legal e, de igual modo, das partes para eventual oposição ao julgamento virtual, independente de motivação declarada, pena de preclusão. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do CPC. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001363-35.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/08/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 05/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101569-74.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2022 |
Manifestação |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/10/2022 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ELETRÔNICA. MODALIDADE PROGRAMADA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRAZO EXAURIDO. PENHORA ADMITIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Pena de supressão de instância, não conhecido o pedido relacionado a consulta ao "... InfoJud para pesquisa da declaração de bens e rendimentos referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais." (p. 13), pois a decisão atacada nada decidiu a respeito. 2. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "Os documentos juntados ao processo principal denotam que a última pesquisa realizada mediante o sistema à época denominado "Bancejud" foi feita em 9 de julho de 2020 (fl. 141). Às fls. 175/181, demonstrou-se que a devedora está em pleno exercício da atividade empresarial. Além disso, o período de 1 (um) ano de suspensão processual encerrou-se em novembro de 2021, de modo que não subsistem motivos para o indeferimento da medida executória. 2. Agravo de instrumento provido." (TJAC, Primeira Câmara Cível, Processo 1000536-24.2022.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, Data do julgamento: 22/07/2022, Data de registro: 22/07/2022). 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001363-35.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento parcial ao Agravo de Instrumento e, na parte conhecida, pelo provimento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de novembro de 2022. |