| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712109-66.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Renê Francisco Hellman
Advogado:  Renê Francisco Hellman Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza |
| Agravado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 259/263 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 259/263 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 14/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.164, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007394, com 3 folhas. |
| 10/10/2022 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
Ante o exposto, não conheço do presente recurso, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015, porquanto intempestivo. Custas pelo Agravante, já recolhidas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 19/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 193, o protocolo do presente feito com pedido de liminar se deu através de e-mail desta Gerência de Distribuição, considerando que no período de 10/08/2022 à 22/08/2022 houveram inconsistências técnicas do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/SG, relatadas na solicitação de serviço nº 844457 Soptplan e abertura de processo no SEI nº 0006268-03.2022.8.01.0000, sendo solucionado somente no dia 22/08/2022. O referido é verdade. |
| 19/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para prestar informações, conforme Despacho, fls. 193. |
| 15/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.145, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/09/2022 |
Mero expediente
1. Considerando o teor da certidão de p. 143, informe a Diretoria Judiciária a razão pela qual o presente feito foi remetido à Gerência de Distribuição via e-mail, considerando que o peticionamento é realizado pelo portal eletrônico, bem como a data do efetivo protocolo deste recurso neste Tribunal de Justiça, eis que não consta tal informação no SAJ/SG5. 2. Prestadas as devidas informações, retornem os autos conclusos para deliberação. 3. Cumpra-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/09/2022 22:43 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/09/2022 22:43 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/09/2022 22:43 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/09/2022 22:43 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/09/2022 22:43 |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.140, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/09/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto aos Agravantes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões de pp. 149/168. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 31/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.137, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi constatado que após a assinatura da decisão de páginas 144/147, os autos permaneceram no Fluxo Digital - Gabinete - Processo/Ag. Apreciação de Medidas Urgentes [Dig], quando deveria ter sido alocado no Fluxo Digital - Feitos: Judiciais e Administrativos - Processo/Encaminhar Decisão Interlocutória - DJE [Dig]. Certifico, outrossim que, encaminhei este processo ao fluxo correto, para regular tramitação. |
| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006789-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/08/2022 11:33 |
| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006789-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/08/2022 11:33 |
| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006789-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/08/2022 11:33 |
| 22/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
0101202-50.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.130, de 22 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de agosto de 2022. |
| 21/08/2022 |
Mero expediente
Eis que, defiro a atribuição de efeito suspensivo parcial, para suspender a parte da decisão que determinou a apresentação de novos cálculos pelos Recorrentes, até que sobrevenha julgamento colegiado deste recurso. Comunique-se o conteúdo desta decisão ao d. Juízo de origem (art. 1019, I, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, proceda-se a redistribuição do feito ao e. Relator prevento, Desembargador Luís Camolez. Intimem-se. |
| 18/08/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do artigo 45§1º do Regimento Interno. |
| 18/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101202-50.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/08/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001237-82.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/10/2022 | Agravo Interno Cível (0101477-96.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Contrarazões |
| 04/09/2022 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |