| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701326-77.2019.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Embargante: |
Patricia Farhat Lucena
Advogado:  Leandro Castanheira Leão Advogado:  Giovanna Galluzzi dos Santos Castanheira Leão |
| Embargado: |
José Alves Barbosa
Advogado:  Styllon de Araujo Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de maio de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0101207-72.2022.8.01.0000 para os autos principais 0701326-77.2019.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de maio de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0101207-72.2022.8.01.0000 para os autos principais 0701326-77.2019.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.269 DE 28/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.269, pp. 7/12, de 28 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 24/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETRO. CONTRARRAZÕES. TEMA 1076. VALOR DA CAUSA. EQUIDADE. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pretende a Embargante, em contrarrazões, a reforma de parte dispositiva da sentença, via inadequada, todavia, no caso concreto, desprovida de omissão. 2. Embora admitido o pedido destinado a alterar o parâmetro de arbitramento de honorários mediante contrarrazões, dada a possibilidade de reforma de ofício, exsurge contrariedade ao precedente obrigatório que gerou o Tema 1076, do Superior Tribunal de Justiça, excluindo o elevado valor da causa das possibilidades de arbitramento dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa. 3. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101207-72.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo desprovimento de embargos de declaração, pelos desprovimento de embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 13 de fevereiro de 2023. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 14/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
para lavratura do Acórdão |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Roberto Barros. Participaram da votação a Desª. Eva Evangelista (Relatora) e o Des. Laudivon Nogueira (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, houve erro material quanto a informação do dia da semana da 1ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 13/02/2023, razão pela qual refificam-se, onde couber, as certidões anteriores, de forma que onde constar 13.02.2023 (quinta-feira), passa-se a constar 13.02.2023 (SEGUNDA-FEIRA). É verdade. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 13 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de fevereiro de 2023. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.238, de 07/02/2022, terça-feira, pp. 5/8. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/02/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 13/02/2023 |
| 06/02/2023 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, CPC). |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 30/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006891-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 29/08/2022 14:15 |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 18/08/2022. |
| 25/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101207-72.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/08/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
0101207-72.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.133, de 25 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 18/08/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/02/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |