| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715234-42.2021.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis | - | - |
| Agravante: |
Nemezio Augusto Albuquerque Gondim
Advogado:  Evestron do Nascimento Oliveira |
| Agravado: |
Carlos Augusto Albuquerque Gondim
Advogada:  Janaina Feitosa Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 84/89 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 84/89 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
1001437-89.2022.8.01.0000 |
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Mero expediente
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nemezio Augusto Albuquerque Gondim, cadastrado sob o número 0101456-23.2022.8.01.0000. |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/09/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 14/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007176-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2022 16:49 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 25/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
extraordinário. |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.133, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
1001437-89.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.132, de 24 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 22/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001437-89.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/08/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101456-23.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/09/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |