| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703053-82.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Residencial Topázio
Advogado:  Wladimir Rigo Martins Júnior Advogado:  Vanderlei Schmitz Júnior |
| Agravado: |
Ábaco Engenharia, Construções e Comércio Ltda
Advogado:  Anderson da Silva Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 128/132 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 128/132 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010125-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2022 10:57 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.201 DE 13/12/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.201, pp. 3/10, de 13 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 24/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2022 |
Decorrido prazo
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| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007864-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/10/2022 12:52 |
| 19/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007410-5 Tipo da Petição: Informações Data: 16/09/2022 17:52 |
| 14/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.143, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/09/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 09/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
1001486-33.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.141, de 09 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de setembro de 2022. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001486-33.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 02/09/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 66/67 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição para o Des. Luis Camolez, conforme Decisão, fls. 66/67. |
| 31/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.137, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
1001486-33.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.136, de 30 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de agosto de 2022. |
| 29/08/2022 |
Redistribuição por prevenção
Consoante a intelecção dos referidos dispositivos, o julgamento anterior de uma causa provoca a prevenção não apenas do Relator, mas também do órgão julgador, ainda que o Relator originário tenha deixado o Tribunal ou se encontre em Órgão de competência distinta. Neste caso, o Relator originário ainda compõe o colegiado da Primeira Câmara Cível, devendo, pois, o presente expediente recursal ser distribuído ao Des. Luís Camolez, pelo critério da prevenção. Dessarte, determino a redistribuição do feito para ao Des. Luís Camolez. Rio Branco, Acre, 29 de agosto de 2022. |
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001486-33.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos nº 1001795-30.2017.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101736-91.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2022 |
Informações |
| 04/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |