1001515-83.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707382-30.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  MADEIRANIT COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Advogado:  JOSE RUBENS HERNANDEZ  
Advogado:  Wilian de Araujo Hernandez  
Agravado:  DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia  
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Movimentações

Data Movimento
27/06/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/06/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
27/06/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
27/06/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
27/06/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 171/176 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 25/06/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/10/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101584-09.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
03/10/2022 Contrarazões
31/10/2022 Parecer do MP
27/10/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/10/2023 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.