Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101366-15.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710179-18.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Daniela Marques Correia de Carvalho  
Proc. Estado:  Luciano José Trindade  
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Movimentações

Data Movimento
13/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de junho de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/06/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0101366-15.2022.8.01.0000 para os autos principais 1000366-23.2020.8.01.0000, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
23/05/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004382-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/05/2023 13:40
12/05/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004019-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/05/2023 18:53
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/09/2022 Manifestação
26/09/2022 Manifestação
31/10/2022 Contrarazões
11/05/2023 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
11/05/2023 Recurso Extraordinário
22/05/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Júnior Alberto 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/03/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”