| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704551-09.2022.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Advogado:  JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS Advogado:  Pedro Amaral Salles |
| Agravado: |
CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER
Advogado:  Lucas Wagner Lourenço Advogada:  Júlia Alves de Melo Advogado:  Diego Fabrício Ferreira Macedo Kemmer Advogado:  Rodolfo Ripper Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de março de 2025. Manuela Mesquita Souza Assessora |
| 27/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 26/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/06/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 27/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de março de 2025. Manuela Mesquita Souza Assessora |
| 27/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 26/03/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/06/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.535, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Dessa forma, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004716-9 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 15/04/2024 11:34 |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.507, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 13/03/2024 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Entranhado o processo 0100612-05.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 16/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.478, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/02/2024 |
Recurso Especial não admitido
Isso posto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, razão pela qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007, caput, §2º e §4º, art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000920-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2024 14:40 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000920-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2024 14:40 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000920-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2024 14:40 |
| 19/12/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012301-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 18/12/2023 16:36 |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012301-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 18/12/2023 16:36 |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012301-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 18/12/2023 16:36 |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012301-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 18/12/2023 16:36 |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012301-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 18/12/2023 16:36 |
| 11/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.437, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/12/2023 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento em dobro das referidas taxas recursais faltantes, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 14/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, apresentadas as contrarrazões, procedo à remessa destes autos ao gabinete da Vice-Presidência. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/11/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010847-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/11/2023 12:48 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010847-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/11/2023 12:48 |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.409, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 285/312) interposto por Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. foi protocolado, tempestivamente, no dia 06/10/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente não comprovou o pagamento do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular. O referido é verdade. |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001698-54.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 11/10/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/10/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.285/328), interposto por Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. Certificamos, também, que em 06/10/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Impedimento
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., cadastrado sob o número 0100531-90.2023.8.01.0000. |
| 25/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003176-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2023 09:43 |
| 25/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003176-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2023 09:43 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.281, DE 17/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.281, pp. 4 a 10, de 17 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 13/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EMPRESA ATIVA. RECUPERA-ÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na dicção da Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, sem ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. A circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, não basta para configurar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça, notadamente quando não demonstradoque o custeio da demanda ocasiona prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades. 3. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001698-54.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24/02/2023. Desª. Eva Evangelista Relatora |
| 24/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/11/2022 |
Decorrido prazo
|
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 154/176. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008797-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/11/2022 15:51 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008797-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/11/2022 15:51 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008797-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/11/2022 15:51 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008797-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/11/2022 15:51 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008797-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/11/2022 15:51 |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING CENTER. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 03/11/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., cadastrado sob o número 0101483-06.2022.8.01.0000. |
| 13/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/10/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.158, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/09/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Portanto, sem que demonstrado o cerceamento do direito de livre acesso ao Poder Judiciário, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte Agravante para contrarrazões, nos termos do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes nos termos do art. 93, § 1º e 2º, do RITJAC. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil, dispensada a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se. |
| 30/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
1001698-54.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.156, de 30 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001698-54.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/09/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 28/09/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 28/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2022 | Agravo Interno Cível (0101485-73.2022.8.01.0000) |
| 24/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100531-90.2023.8.01.0000) |
| 12/03/2024 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100612-05.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Contrarazões |
| 24/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/12/2023 |
Juntada de Guia |
| 30/01/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/04/2024 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/04/2023 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EMPRESA ATIVA. RECUPERA-ÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na dicção da Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, sem ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. A circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, não basta para configurar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça, notadamente quando não demonstradoque o custeio da demanda ocasiona prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades. 3. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001698-54.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24/02/2023. Desª. Eva Evangelista Relatora |