| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710680-74.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
CARLOS ALBERTO BERNARDO DE ARAÚJO
Advogado:  Odilardo José Brito Marques |
| Agravado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão Advogado:  Roberta C. Cintra Ramos Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA-ARQUIVAMENTO DO RECURSO ) Certifica-se, de ordem da Gerência de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, pp. 174/182, pelo SAJ/SG5, no dia 16 de abril de 2025 (propriedades do documento), pela defesa do Banco da Amazônia S/A - BASA, nestes autos nº 1001737-51.2022.8.01.0000. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram encerrados/arquivados, no dia 19 de maio de 2023 (p. 171), data anterior à protocolização do Requerimento de pp. 174/182. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância competente. |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006815-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:32 |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006815-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:32 |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006815-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:32 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010395-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/11/2023 09:19 |
| 22/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA-ARQUIVAMENTO DO RECURSO ) Certifica-se, de ordem da Gerência de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, pp. 174/182, pelo SAJ/SG5, no dia 16 de abril de 2025 (propriedades do documento), pela defesa do Banco da Amazônia S/A - BASA, nestes autos nº 1001737-51.2022.8.01.0000. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram encerrados/arquivados, no dia 19 de maio de 2023 (p. 171), data anterior à protocolização do Requerimento de pp. 174/182. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância competente. |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006815-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:32 |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006815-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:32 |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006815-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:32 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010395-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/11/2023 09:19 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010394-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/11/2023 09:18 |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 157/162 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002215-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2023 15:53 |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte CARLOS ALBERTO BERNARDO DE ARAÚJO, cadastrado sob o número 0100168-06.2023.8.01.0000. |
| 28/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001573-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2023 11:37 |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO FORENSE ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) em razão do Feriado de CINZAS (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO FORENSE ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 20 e 21.02.2023 (segunda e terça-feira) em razão do CARNAVAL (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 15/02/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 14/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 14/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
para lavratura do Acórdão |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Roberto Barros. Participaram da votação a Des. Laudivon Nogueira (Relator) e a Desª. Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 13/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, houve erro material quanto a informação do dia da semana da 1ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 13/02/2023, razão pela qual refificam-se, onde couber, as certidões anteriores, de forma que onde constar 13.02.2023 (quinta-feira), passa-se a constar 13.02.2023 (SEGUNDA-FEIRA). É verdade. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 13 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de fevereiro de 2023. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.238, de 07/02/2022, terça-feira, pp. 5/8. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/02/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 13/02/2023 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 25/11/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009167-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/11/2022 12:30 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 18/11/2022 |
Decorrido prazo
|
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008154-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 14/10/2022 10:11 |
| 13/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.164, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/10/2022 |
Tutela Provisória
Posto isso, indefiro a antecipação de tutela recursal. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001737-51.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.162, de 10 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 10 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001737-51.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/10/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100168-06.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Sustentação Oral |
| 18/11/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2023 |
Manifestação |
| 02/11/2023 |
Manifestação |
| 02/11/2023 |
Manifestação |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/02/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |