| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712109-66.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza
Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza Advogado:  Renê Francisco Hellman |
| Agravado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 21/25 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de p. 24/27, foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100051-15.2023.8.01.0000. |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000448-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2023 06:52 |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 21/25 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de p. 24/27, foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100051-15.2023.8.01.0000. |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000448-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2023 06:52 |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.207, DE 21/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.207, pp. 10 a 14, de 21 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/12/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009068-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/11/2022 10:12 |
| 16/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.184, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/11/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/11/2022 |
Decorrido prazo
|
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 19/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
0101477-96.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.168, de 19 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de outubro de 2022. |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 12/10/2022 . |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101477-96.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 17/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/10/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100051-15.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Contrarazões |
| 23/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |