Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101477-96.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Honorários Advocatícios
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712109-66.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza
Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza  
Advogado:  Renê Francisco Hellman  
Agravado:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos  
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Movimentações

Data Movimento
10/05/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/05/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
09/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 21/25 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023.
24/01/2023 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de p. 24/27, foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100051-15.2023.8.01.0000.
24/01/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000448-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2023 06:52
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/01/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100051-15.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
16/11/2022 Contrarazões
23/01/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).