1001821-52.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706087-02.2015.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Lívia de Moura Faria  
Advogado:  João André Carvalho Dourado Quintaes  
Advogada:  Alessandra Fernandes de Almeida Telles  
Agravada:  Gilzelia de Melo Sousa
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  

Movimentações

Data Movimento
26/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
26/06/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
23/06/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
23/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 144/148 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 21 de junho de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/03/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100252-07.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
27/10/2022 Requerimento
23/11/2022 Razões/Contrarrazões
12/01/2023 Informações
15/03/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/03/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E ACOLHER A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL. NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”