| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706087-02.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Lívia de Moura Faria Advogado:  João André Carvalho Dourado Quintaes Advogada:  Alessandra Fernandes de Almeida Telles |
| Agravada: |
Gilzelia de Melo Sousa
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 144/148 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 21 de junho de 2023. |
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 144/148 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 21 de junho de 2023. |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 16/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, cadastrado sob o número 0100252-07.2023.8.01.0000. |
| 16/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002139-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2023 16:10 |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 06/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 03/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E ACOLHER A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL. NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 02/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de março de 2023 (QUINTA-FEIRA). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos retificadora da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02/03/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.245, de 16/02/2023, quinta-feira, pp. 6/8. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.03.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 17/02/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 02/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000200-8 Tipo da Petição: Informações Data: 12/01/2023 15:35 |
| 13/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000200-8 Tipo da Petição: Informações Data: 12/01/2023 15:35 |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.203 , desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/12/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009314-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/11/2022 23:16 |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009314-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/11/2022 23:16 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte agravada. |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008518-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/10/2022 08:52 |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.173, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001821-52.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.172, de 25 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de outubro de 2022. |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/10/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001821-52.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 0709318-03.2016.8.01.0001/50000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/03/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100252-07.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Requerimento |
| 23/11/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/01/2023 |
Informações |
| 15/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E ACOLHER A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL. NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |