| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700825-27.2022.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Requerente: |
Americanas Sa
Advogado:  José Paulo de Castro Emsenhuber |
| Requerido: | Secretário Adjunto da Receita Estadual do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 413/415 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de outubro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 413/415 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de outubro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.379, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/09/2023 |
Mero expediente
Despacho A compulsar os autos, verifico que ocorreu a situação prevista no quarto parágrafo do Despacho de fls. 346. Destarte, arquivem-se os autos. |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Laudivon Nogueira, Relator(a), tendo em vista o julgamento dos Embargos de Declaração n. 0101591-35.2022.8.01.0000. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha vw92vb. |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.361, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
Trata-se de pedido de tutela antecipada recursal, protocolado em autos apartados perante a segunda instância, na forma do inciso I do §3º do art. 1.012 do Código de Processo Civil. O escopo destes autos já foi atingido por meio da deliberação proferida pelo Des. Luís Camolez a fls. 320/323, o qual indeferiu o pedido de tutela antecipada. Retornem os autos à Secretaria para aguardo do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos n.º 0101591-35.2022.8.01.0000. Caso confirmada a Decisão de fls. 320/323, arquivem-se estes autos n.º 1001837-06.2022.8.01.0000. Caso modificada a Decisão, voltem-me conclusos estes autos. Cumpra-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 26/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001837-06.2022.8.01.0000 Classe: Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/07/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 18/07/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 341 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 11/07/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 11/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.337, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/07/2023 |
Mero expediente
1. Considerando a interposição de recurso de Apelação n. 0700825-27.2022.8.01.0001, distribuído ao Des. Laudivon Nogueira, bem como a redistribuição dos Embargos de Declaração 0101591-35.2022.8.01.0000 (p. 31), devolvo os autos à Diretoria Judiciária para redistribuição do presente feito ao eminente Desembargador. 2. Cumpra-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, a pedido do Gabinete do Desembargador Luís Camolez, faço os presentes autos conclusos. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.191, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/11/2022 |
Mero expediente
1. Considerando a interposição de recurso pela Requerente em face da Decisão Interlocutória proferida às pp. 320/323, cadastrado sob o n. 0101591-35.2022.8.01.0000 (certidão de p. 334), aguarde-se o julgamento do referido feito. 2. Cumpra-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a alteração do cadastro da parte Requerente, em cumprimento a Decisão de fls. 320/323. O referido é verdade. |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Americanas, cadastrado sob o número 0101591-35.2022.8.01.0000. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008773-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2022 10:18 |
| 01/11/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para retificação de cadastro,conforme Decisão, fls. 320/323. |
| 01/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.175, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001837-06.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.174, de 27 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de outubro de 2022. |
| 26/10/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Retifique-se o nome da Requerente no SAJ/SG5 (p. 01). Noticie-se ao Juízo de primeira instância da presente Decisão, servindo esta de ofício. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 25/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001837-06.2022.8.01.0000 Classe: Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos nº 1000847-15.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101591-35.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |