1001861-34.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712297-59.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Auricelia Freitas de Assis
Advogada:  Lidiane Lima de Carvalho  
Advogado:  Marcio D'anzicourt Pinto  
Agravado:  Ford Motor Company Brasil Ltda - Ford do Brasil
Advogado:  Celso de Faria Monteiro  
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Movimentações

Data Movimento
13/04/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/04/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
13/04/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
13/04/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
13/04/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/316 - dos Embargos de Declaração n. 0100001-86.2023.8.01.0000, último recurso a ser julgado, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/11/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101618-18.2022.8.01.0000)
29/12/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100001-86.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/12/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."