| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712297-59.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Auricelia Freitas de Assis
Advogada:  Lidiane Lima de Carvalho Advogado:  Marcio D'anzicourt Pinto |
| Agravado: |
Ford Motor Company Brasil Ltda - Ford do Brasil
Advogado:  Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/04/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/316 - dos Embargos de Declaração n. 0100001-86.2023.8.01.0000, último recurso a ser julgado, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/04/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/316 - dos Embargos de Declaração n. 0100001-86.2023.8.01.0000, último recurso a ser julgado, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Ford Motor Company Brasil Ltda - Ford do Brasil , cadastrado sob o número 0100001-86.2023.8.01.0000. |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009294-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/11/2022 12:28 |
| 23/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009294-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/11/2022 12:28 |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Ford Motor Company Brasil Ltda - Ford do Brasil, cadastrado sob o número 0101618-18.2022.8.01.0000. |
| 04/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.178, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
1001861-34.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.177, de 03 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 3 de novembro de 2022. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 01/11/2022 |
Tutela Provisória
Posto isso, com fulcro no art. 1.019, I, c/c 300 e 303, todos do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela recursal, para determinar a realização da instrução sob a regra de ônus probatório ope legis inserta no §3º do art. 12 do CDC. Ademais, suspendo a eficácia do item IV da Decisão vergastada (cópia a fl. 24), até o julgamento do mérito deste agravo. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. Intimem-se. |
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 31/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001861-34.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 31/10/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101618-18.2022.8.01.0000) |
| 29/12/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100001-86.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |