| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704425-90.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Agravante: |
Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eltrodomésticos Ltda
Advogado:  Arli Pinto da Silva Advogado:  Jorge Wadih Tahech |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2023. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 21/09/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 50/59, lavrado nos autos do Agravo Interno Cível nº 0101556-75.2022.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, EM 03/05/2023; DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTADO DO ACRE, EM 29/05/2023. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2023 |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
0101556-75.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): ABRIL SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE 03/04/2023 a 05/04/2023, conforme Portaria nº 1177/2023, da lavra da Presidência do TJ/AC. 06.04.2023 Quinta-feira. Quinta-feira Santa. Feriado regimental. Lei Complementar nº 221/2010. 07.04.2023 Sexta-feira. Sexta-feira da Paixão. Feriado nacional. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010. Portaria nº 14.817/2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021. 21.04.2023 Sexta-feira. Tiradentes. Feriado nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021. MAIO 01.05.2023 Segunda-feira. Dia do Trabalho. Feriado nacional. Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943. O referido é verdade. Rio Branco, 21 de setembro de 2023. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2023. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 21/09/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 50/59, lavrado nos autos do Agravo Interno Cível nº 0101556-75.2022.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, EM 03/05/2023; DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTADO DO ACRE, EM 29/05/2023. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2023 |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
0101556-75.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): ABRIL SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE 03/04/2023 a 05/04/2023, conforme Portaria nº 1177/2023, da lavra da Presidência do TJ/AC. 06.04.2023 Quinta-feira. Quinta-feira Santa. Feriado regimental. Lei Complementar nº 221/2010. 07.04.2023 Sexta-feira. Sexta-feira da Paixão. Feriado nacional. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010. Portaria nº 14.817/2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021. 21.04.2023 Sexta-feira. Tiradentes. Feriado nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021. MAIO 01.05.2023 Segunda-feira. Dia do Trabalho. Feriado nacional. Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943. O referido é verdade. Rio Branco, 21 de setembro de 2023. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101556-75.2022.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 50/59 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.274, em 04/04/2023 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101556-75.2022.8.01.0000 CERTIDÃO (Processo recebido com acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o presente processo foi recebido na fila de acórdãos para publicação desta secretaria, razão pela qual a ementa do respectivo acórdão foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para ciência das partes e seus procuradores. |
| 31/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
decisão Conforme consta da Certidão de Julgamento, a decisão foi a seguinte: _________________________________________________________________________ DECIDE O TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). _________________________________________________________________________ Participaram do julgamento os Desembargadores Roberto Barros (Relator), Samoel Evangelista, Denise Bonfim, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, Élcio Mendes e Luis Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Eva Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro. |
| 14/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. O referido é verdade. |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 03/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
0101556-75.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.236, de 03 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 3 de fevereiro de 2023. |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0101556-75.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/02/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 01/02/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 39 Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 27/01/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 20 de janeiro de 2023 (sexta-feira) - Dia do Católico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 3.137/2016 e 23 de janeiro de 2023 (segunda-feira) - Dia do Evangélico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.538/2004, conforme disposto no Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.228, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2023 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Agravo Interno (fls. 1/17) interposto por GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, em face de decisão unipessoal da Vice-presidência deste Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (fls. 368/372), com fundamento no art. 1.030, I, "a", pela convergência do julgado deste Tribunal com o do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Com efeito, determino a redistribuição por prevenção do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I e 1.021, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2023. Des. Roberto Barros Relator |
| 16/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0101556-75.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/12/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010070-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/12/2022 11:21 |
| 14/12/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 01/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, equivocadamente, estes autos foram distribuído ao Desembargador Luís Camolez, quando deveria ter sido distribuído ao Des. Roberto Barros, Vice-Presidente, razão pela qual encaminho o presente agravo à Gerência de Distribuição, para redistribuição. |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eltrodomésticos Ltda interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0101556-75.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| 4º | Júnior Alberto |
| 5º | Elcio Mendes |
| 6º | Luís Camolez |
| 7º | Samoel Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/03/2023 | Julgado | decisão Conforme consta da Certidão de Julgamento, a decisão foi a seguinte: _________________________________________________________________________ DECIDE O TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). _________________________________________________________________________ Participaram do julgamento os Desembargadores Roberto Barros (Relator), Samoel Evangelista, Denise Bonfim, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, Élcio Mendes e Luis Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Eva Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro. |