Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101580-06.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704784-40.2021.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Avancard (Prover Promocao de Vendas Ltda)
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira  
Embargada:  Maria Ecilia Messias dos Santos
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  
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Movimentações

Data Movimento
31/07/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
31/07/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
31/07/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
04/07/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023.
30/06/2023 Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/06/2023 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. AUSENTE. OBJETIVO: NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Desprovido o acórdão embargado de omissão ou erro material a suprir, voltado o Embargante a atribuir efeito infringente ao julgado para prevalência de tese jurídica defendida no recurso, quanto ao percentual de limitação dos descontos de empréstimo consignado. Os embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão, somente admitido o efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses previstas no art. 1022, do Código de Processo Civil. Declaratórios rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101580-06.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os Declaratórios, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 26 de junho de 2023.