| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0026408-41.2011.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
JEAN CARLOS FREIRE LIMA
Advogado:  JERSEY PACHECO NUNES |
| Agravado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Silvana do Socorro Melo Maués Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 03/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 03/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 20/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Nesse sentido, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 25/04/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 25/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003670-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/04/2024 18:56 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, JEAN CARLOS FREIRE LIMA interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 05/02/2024 |
Petição
|
| 05/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001202-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 05/02/2024 07:13 |
| 16/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.459, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/01/2024 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011306-3 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 27/11/2023 09:45 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 25/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010009-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 24/10/2023 09:26 |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.405, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/10/2023 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 09/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009535-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 09/10/2023 09:00 |
| 27/09/2023 |
Mero expediente
* |
| 14/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008577-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/09/2023 13:44 |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 227/245) interposto por JEAN CARLOS FREIRE LIMA foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 171 dos autos de primeiro grau). O referido é verdade. |
| 12/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001947-05.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 06/07/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/07/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/07/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte JEAN CARLOS FREIRE LIMA, cadastrado sob o número 0100073-73.2023.8.01.0000. |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:21 |
| 03/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/12/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 21/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC |
| 14/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009832-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/12/2022 09:43 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ch5xal. |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.186, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
1001947-05.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.185, de 17 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 17 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001947-05.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 11/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/11/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: distribuição no âmbito da Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 35, §4º do Regimento Interno do TJ/AC, tendo em vista a relatoria da Desembargadora Cezarinete Angelim nos autos º 0026408-41.2011.8.01.0001. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100073-73.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2022 |
Contrarazões |
| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/10/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 24/10/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 27/11/2023 |
Renúncia ao Mandato |
| 05/02/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 24/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC |