1001947-05.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0026408-41.2011.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  JEAN CARLOS FREIRE LIMA
Advogado:  JERSEY PACHECO NUNES  
Agravado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Silvana do Socorro Melo Maués  
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira  

Movimentações

Data Movimento
03/09/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/09/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
03/09/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
30/08/2024 Juntada de Decisão
Sem complemento
12/06/2024 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/01/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100073-73.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/12/2022 Contrarazões
26/01/2023 Embargos de Declaração
13/09/2023 Razões/Contrarrazões
09/10/2023 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
24/10/2023 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
27/11/2023 Renúncia ao Mandato
05/02/2024 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
24/04/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC