| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713390-23.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
FRANCY WELLINGTON LOPES DA COSTA
Advogado:  José Fernando da Silva Neto |
| Agravado: | Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 169/172 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 169/172 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 09//06/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 1893/2023, publicada no DJe nº 7.312, p. 121, de 1º de junho de 2023. Rio Branco, 19 de junho de 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001816-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/04/2023 09:22 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia), no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.284, DE 20/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.284, pp. 2 a 13, de 20 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 17/04/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 04/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000989-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/03/2023 10:02 |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001482-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/02/2023 13:41 |
| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC, cadastrado sob o número 0100120-47.2023.8.01.0000. |
| 10/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 07/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/02/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para tomar ciência e dar imediato cumprimento às Decisões, fls. 23/30 e fls. 49/51, in verbis: (...) "Com efeito, defiro o pedido de fls. 39 e 45, para fins de aplicar pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de descumprimento, a partir desta data, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de novo arbitramento em caso de descumprimento e sequestro de verbas públicas." (grifo nosso) |
| 07/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.238, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/02/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Com efeito, defiro o pedido de fls. 39 e 45, para fins de aplicar pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de descumprimento, a partir desta data, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de novo arbitramento em caso de descumprimento e sequestro de verbas públicas. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 3 de fevereiro 2023. |
| 30/01/2023 |
Juntada de Informações
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| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000096-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/01/2023 15:52 |
| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000096-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/01/2023 15:52 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009939-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2022 13:47 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009939-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2022 13:47 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009939-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2022 13:47 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/11/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para tomar ciência e dar cumprimento imediato à Decisão Liminar, fls. 23/30, oferecer contrarrazões, no prazo legal, bem como para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, conforme disposto no inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xxxbl3, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 120/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Defensores Públicos do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. |
| 24/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.190, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/11/2022 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Posto isso, defiro parcialmente a antecipação de tutela recursal requerida, de modo a determinar que o Agravado proceda a imediata análise dos demais requisitos legais do pedido de renovação da carteira de motorista do Agravante, vedada a recusa da renovação com base nos fatos descritos nestes autos. Intime-se o Agravado para dar imediato cumprimento a esta Decisão. No mesmo ato, deverá o Agravado ser intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, conforme disposto no inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009225-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/11/2022 16:40 |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
1001963-56.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.186, de 18 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 18 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001963-56.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/11/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2023 | Agravo Interno Cível (0100120-47.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Sustentação Oral |
| 13/12/2022 |
Manifestação |
| 06/01/2023 |
Manifestação |
| 23/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/03/2023 |
Parecer do MP |
| 28/04/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/04/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |