| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800038-67.2022.8.01.0013 | Feijó | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Bianca Bernardes de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 109/113 - dos Embargos de Declaração , TRANSITOU EM JULGADO em 4 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 109/113 - dos Embargos de Declaração , TRANSITOU EM JULGADO em 4 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100226-88.2023.8.01.0000. |
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001063-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2023 10:05 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Nacional CERTIFICA-SE o feriado do dia 21 de abril de 2023 referente ao Dia de Tiradentes (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Regimental e Nacional CERTIFICA-SE os feriados dos dias 6 e 7 de abril de 2023 referente, respectivamente, ao Feriado Regimental - Quinta-feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010) e Feriado Nacional de Sexta-feira da Paixão (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 02/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art, 93 do RITJAC)." |
| 15/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/01/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000024-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/01/2023 15:41 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006685-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/12/2022 18:18 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ubgqtx. |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.194, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/11/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Dispensada a intervenção do Ministério Público na condição de custos legis, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 29/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002021-59.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 29/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100266-88.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Contrarazões |
| 09/01/2023 |
Parecer do MP |
| 20/03/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art, 93 do RITJAC)." |