1002021-59.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800038-67.2022.8.01.0013 Feijó Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Bianca Bernardes de Moraes 

Movimentações

Data Movimento
08/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
08/08/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
08/08/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
08/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 109/113 - dos Embargos de Declaração , TRANSITOU EM JULGADO em 4 de agosto de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/03/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100266-88.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
13/12/2022 Contrarazões
09/01/2023 Parecer do MP
20/03/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/03/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art, 93 do RITJAC)."