| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700021-06.2020.8.01.0009 | Senador Guiomard | - | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Agravado: |
Francisco Raigi Vieira da Silva
Advogada:  Luena Paula Castro de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 49/53 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 49/53 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/03/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000009120, com 4 folhas. |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100236-53.2023.8.01.0000. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 27/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 21/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 17/20. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xtf5dw. |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 16/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para inclusão da representação processual da parte agravada, conforme informado na petição inicial. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.204, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/12/2022 |
Negado seguimento ao recurso
Desse modo, diante da inadmissibilidade do presente agravo em razão do não cabimento do recurso em exame, nego-lhe seguimento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-AC, 13 de dezembro de 2022. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 08/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002092-61.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/12/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2023 | Agravo Interno Cível (0100236-53.2023.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |