| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700639-04.2022.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
Advogado:  EVANDRO AZEVEDO NETO |
| Agravado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007976-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2023 10:48 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007976-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2023 10:48 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 76/81 foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL pela parte TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e Outras, cadastrado sob nº 0101824-95.2023.8.01.0000. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Regimental - Dia da Justiça 08 de dezembro de 2023 Certifica-se o Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, §1º, II da lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/11/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/11/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO PREJUDICADO. DEPÓSITO JUDICIAL. ICMS - DIFAL. CRÉDITO. SUSPENSÃO INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denegada a ordem pela sentença que declarou a legalidade da cobrança de ICMS - DIFAL no exercício de 2022, inclusive figurando das razões da apelação a matéria relativa aos depósitos judiciais, inadequado manter o curso de agravo de instrumento, contendo decisão em cognição sumária, quando decidida a questão em juízo exauriente. 2. Ademais, pacificaram as duas Câmaras Cíveis deste Tribunal ser indevido odepósitojudicialdos valores relativos aoDIFALem sede de mandado de segurança preventivo já que não comporta dilação probatória quanto à regularidade do valor recolhido. 3. Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível n. 0101708-26.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 27 de outubro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 26 de outubro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.10.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 13/10/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 26/10/2023 |
| 10/10/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004704-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/05/2023 11:34 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jtfmrw. |
| 20/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003104-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 19/04/2023 17:20 |
| 20/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003104-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 19/04/2023 17:20 |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo.. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para evolução da classe recursal para Agravo Interno, conforme Decisão, fls. 19/20. |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.270, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/03/2023 |
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
Deixo de determinar o complemento das razões recursais pela Recorrente ante a observância ao requisito quanto à impugnação específica aos fundamentos da decisão. De todo exposto, conheço do recurso como Agravo Interno e, determino a intimação da parte Agravante para, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento do preparo recursal inerente a este recurso. Seguindo-se o cumprimento da deliberação anterior, intime-se o Agravado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. À Gerência de Feitos para evolução da classe recursal para Agravo Interno e intimação da parte adversa. Intimem-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000563-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/01/2023 11:02 |
| 27/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010192-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 19/12/2022 15:10 |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para , no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jtfmrw. |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 08/12/2022. |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101708-26.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/12/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 13/12/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 12/12/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101824-95.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Requerimento |
| 25/01/2023 |
Contrarazões |
| 19/04/2023 |
Juntada de Guia |
| 31/05/2023 |
Contrarazões |
| 12/12/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |