| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709805-31.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Agravada: |
Nágila Maria Machado Chalub Pereira
Advogada:  Ana Maria Chalub de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Petição
|
| 11/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi feita cópia destes autos para o processo principal, razão pela qual procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Petição
|
| 11/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.291, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/05/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 25/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.286, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/04/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luís Camolez no cargo de Vice-presidente |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2025, encaminho os autos para redistribuição ao Vice-Presidente empossado, Desembargador Luís Camolez. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 12 de abril de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.246, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário. |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Nágila Maria Machado Chalub Pereira interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 03/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100086-72.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/02/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 01/02/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 31/01/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |