| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702915-71.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
LISTO TECNOLOGIA S.A.
Advogada:  PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM Advogada:  Giuliana Rosin Santos Abreu Advogado:  Lucas Leandro Silva do Nascimento |
| Agravado: |
R. M. Silva Eireli - Me
Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra Advogado:  Andre Ferreira Marques Advogado:  Pâmela Ferreira da Silva Advogada:  Mariana Castro de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de fevereiro de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 05/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 236/238 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de janeiro de 2024. |
| 05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de fevereiro de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 05/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 236/238 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de janeiro de 2024. |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte LISTO TECNOLOGIA S.A, cadastrado sob o número 0100956-20.2023.8.01.0000. |
| 10/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006015-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2023 14:33 |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.330, DE 30/6/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.330, pp. 2 a 5, de 30 de junho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/06/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE DE FRAUDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA OU APROFUNDADA. AUTORA/AGRAVADA. MICROEMPRESA LOCAL. VULNERABILIDADE TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fundada no contrato e prints das transações bancárias (prova mínima apta a demonstrar o direito alegado) - e não em relação de consumo, conforme alude a Recorrente - apropriada a inversão do ônus da prova na forma da teoria finalista mitigada ou aprofundada, pois demonstrada a vulnerabilidade/hipossuficiência técnica de comprovação da fraude bancária pela empresa Autora/Agravada (microempresa local, p. 21). 2. Mutatis mutandis, decidiram os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais: (i) "(...) Relação contratual entre pessoas jurídicas na qual se verifica a vulnerabilidade da contratante - Mitigação da Teoria Finalista - Possibilidade - Precedentes do STJ e desta C. 38ª Câmara de Direito Privado nesse sentido - Inversão do ônus da prova - Cabimento - Verossimilhança nas alegações da autora verificada nos autos - Insurgência da autora buscando o ressarcimento pelos prejuízos materiais sofridos em razão de retenção indevida de valores pela ré (...)" (TJSP; Apelação Cível 0025897-55.2022.8.26.0100; RelatorLavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023); (ii) "(...) Redecard. Disponibilização de Máquina de Cartão de Crédito e Débito. Vulnerabilidade técnica e econômica do comerciante. Microempresa. Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade de inversão do ônus da prova. Previsão contida também no Código de Processo Civil.TeoriaFinalistaMitigada. (...)" (Apelação Cível, Nº 50041077620198210001, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 15-02-2023); e (iii) "- Aplica-se a teoria finalista mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre como destinatária final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica em face do fornecedor, o que ocorreu no presente caso. (...)" (TJMG- Apelação Cível 1.0000.20.480159-1/001, Relatora: Desª. Aparecida Grossi , 17ª Câmara Cível, julgamento em 03/06/2022, publicação da súmula em 06/06/2022). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000519-51.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de junho de 2023. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira (Relator), para lavratura de Acórdão. |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_PUBLICADA PAUTA DE JULGAMENTO NO NO DJE |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_PUBLICADA PAUTA DE JULGAMENTO NO NO DJE |
| 29/05/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 05/06/2023 |
| 26/05/2023 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003101-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/04/2023 16:20 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003003-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/04/2023 14:23 |
| 14/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.280, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
1000519-51.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.279, de 13 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 13 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intime-se a pessoa jurídica Agravada para contrarrazões e, de igual modo, as partes quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, pena de preclusão. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000519-51.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100956-20.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Manifestação |
| 19/04/2023 |
Manifestação |
| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/06/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |