| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702776-22.2023.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira |
| Agravado: | Galdino Comércio de Tecidos Eirelle - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 73/79 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de maio de 2024. |
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 73/79 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de maio de 2024. |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Carta
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.493, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/03/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Destarte, considerando que o arquivamento deste recurso depende do julgamento de incidente a ele conexo (Embargos de Declaração 0101066-19.2023.8.01.0000), determino a suspensão deste com consequente sobrestamento na Gerência de Feitos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, cadastrado sob o número 0101066-19.2023.8.01.0000. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006893-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2023 14:45 |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006893-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2023 14:45 |
| 21/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.345, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/07/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000004437, com 3 folhas. |
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/07/2023 |
Prejudicado o recurso
De todo exposto, proferida sentença na origem, declaro a prejudicialidade deste Agravo de Instrumento e, nego seguimento ao recurso, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios à falta de previsão legal. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Galdino Comércio de Tecidos Eirelle - Me, sob o seguinte motivo: "endereço insuficiente". |
| 06/06/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/04/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 24/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.285, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 19/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.283, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
1000539-42.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.282, de 18 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 18 de abril de 2023. |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/04/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro a tutela de urgência recursal. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 14/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000539-42.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101066-19.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |