Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100469-50.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Usucapião Ordinária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701296-47.2016.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  José Alberto Kairala
Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali  
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali  
Embargada:  Joana da Silva Vieira
Advogado:  Styllon de Araujo Cardoso  
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Movimentações

Data Movimento
11/10/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/10/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação Cível 0701296-47.2016.8.01.0000). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido.
11/10/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100469-50.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
17/08/2023 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José Alberto Kairala, cadastrado sob o número 0101142-43.2023.8.01.0000.
17/08/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007447-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2023 22:42
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/08/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101142-43.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
16/05/2023 Razões/Contrarrazões
16/08/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Júnior Alberto 
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/08/2023 Julgado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO NÃO ENSEJA CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Uma vez julgado improcedente o recurso, os pedidos e as teses recursais restaram analisados e a matéria trazida em recurso restou tratada; 2. Emana dos autos a intenção apenas de rediscussão meritória e pretensão de reanálise dos temas por parte dos Embargantes 3. Embargos de declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100469-50.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos Embergos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 03 de agosto de 2023.