1000586-16.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0003482-57.1997.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Proc. Estado:  Thomaz Carneiro Drumond  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.
Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade  
Advogado:  Tatiana Diniz Costa  
Advogado:  Sérgio Murilo de Souza  
Advogada:  Janice de Souza Barbosa  
Advogado:  Lucildo Cardoso Freire  
Advogado:  Reynner Alves Carneiro  

Movimentações

Data Movimento
02/10/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/10/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de outubro de 2024. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário
01/10/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
30/09/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
30/09/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 135/140 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 26/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/01/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100067-32.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/05/2023 Sustentação Oral
19/05/2023 Razões/Contrarrazões
19/05/2023 Sustentação Oral
10/01/2024 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.